quarta-feira, 15 de novembro de 2017

[28/10/2017] Auto cuidado- CEILÂNDIA

    Relatório referente a oficina realizada no sábado dia 28 de outubro de
2017 da qual o tema abordado foi sobre a questão do “auto cuidado”.
    No início do encontro houve uma pequena reunião para discutir e definir
detalhes voltados para a realização do sarau e também sobre algumas
questões da formatura.
    Logo após definir detalhes importantes sobre os futuros eventos, foi
apresentado para as cursistas a oficineira convidada, a psicóloga Natália que
iniciou sua a oficina com uma dinâmica entregando crachás para as cursistas
ali presentes e deu comando para que cada uma escrevesse seu o próprio
nome e em seguida que escrevessem um elemento da natureza que cada uma
se identificasse ou gostasse. Após este comando a psicóloga pediu para as
cursistas levantassem e olhassem uma para os crachás das outras e
formassem duplas com pessoas que tinham colocado elementos parecidos ou
semelhantes e conversassem sobre o porquê da escolha do elemento e o que
isso influencia em suas vidas. Em seguida as duplas se apresentaram e
comentaram sobre as escolhas dos respectivos elementos.
    Houve uma pausa para o lanche, e depois retornaram para a atividade
proposta que contou com o envolvimento de todas e a partir daí se fez divisão
de pequenos grupos e assim foram distribuídos aos grupos diferentes textos,
da qual o intuito era que todas lessem e dialogassem sobre as impressões
tiradas dos respectivos textos. Em seguida foi feita uma roda e a representante
de cada grupo comentou sobre a conclusão à qual chegaram com os textos
lidos. E para encerrar a oficia todas as cursistas ficaram de pé e de mãos
dadas uma deu o beijo no rosto da outra simbolizando a união e força entre as
mulheres que se ajudam.

Amanda D. de Carvalho

[21/10/2017] Violência doméstica + Lei Maria da penha + como acolher mulheres vítimas de violência- CEILÂNDIA

   
      A oficina foi sobre a Lei Maria da Penha e violência doméstica. Foi uma oficina de muito aprendizado. A oficina foi dirigida pela oficineira Raiane que atua no projeto Maria da Penha que acontece no próprio NPJ.
      Aprendemos detalhes importantes sobre a lei e o procedimento judicial. O primeiro passo é entender que para se enquadrar na lei a vítima deve ser mulher. A lei não visa apenas combater a violência física, existem diversos tipos de violência que as mulheres são vítimas constantemente e que também existe proteção, como violência moral, violência psicológica violência patrimonial e violência sexual.
      A percepção da oficineira ao longo da sua experiência é que existe uma natureza ligada às opressões que é difícil romper, fazendo com que a situação seja cíclica.
      A estratégia que está ao nosso alcance é denunciar, e criar rede de contatos, o número para denúncias é o 180. O melhor é que a mulher perceba o quadro de violência e por sua própria autonomia decida denunciar. No entanto a oficineira ressaltou o quanto é importante um acompanhamento interdisciplinar, como o que acontece no projeto Maria da Penha, pois muitas vezes há uma violência institucional oriunda do próprio poder judiciário, o fórum não é um lugar de acolhimento, os juízes, em sua maioria, não se importam com a história, eles estão interessados com a verdade processual, com os fatos do caso de violência. Por isso é importante ter um acompanhamento especializado, mesmo que digam que a mulher não precisa de advogado, para explicar pra ela e esclarecer a atuação judicial. É necessário mostrar às mulheres que elas têm direitos e que mesmo no ambiente hostil  temos que utilizar da melhor maneira possível, as mulheres não entendem a linguagem processual.
      Existem certos tipos de medidas:
Medidas que obrigam o agressor: podem ser cumulativas
Medidas de proteção à mulher: Ex: casa abrigo, auxílio policial, separação de corpos.
      O que fazer quando é negada a medida protetiva? Procurar o MP ou Defensoria, ou interpor recurso de apelação/reconsideração. O delegado tem 48h pra lavrar a medida protetiva. As medidas podem ser prorrogadas quantas vezes for necessário.
      A vítima pode ser intimada até por whatsapp. O agressor é intimado por oficial
Se o agressor não cumpre a medida e a mulher o denuncia, e ele é preso.
      O processo:
Se houve agressão física, ação penal incondicional e a pessoa não pode voltar atrás (qualquer um pode denunciar)
Se for ameaça ou crime sexual: ação penal condicionada à representação, somente a mulher pode denunciar e pode haver desistência (a mulher não pode ser obrigada a seguir todo o processo que lhe cause maior constrangimento- por causa do cunho sexual). Mas se até a audiência preliminar ela escolher continuar aí ela não poderá desistir mais.
Se for violência psicológica: tem que apresentar a queixa crime, no prazo decadencial de 6 meses (ação penal privada)
      É importante entendermos que não podemos assumir as decisões das mulheres mas respeitar a voz/autonomia da mulher. É extremamente interessante, o fato de que o depoimento das mulheres vale como prova.
      Em um segundo momento a oficineira conversou um pouco sobre as instituições que atuam em defesa dos direitos das mulheres, e que as mulheres podem procurar ajuda ou serem encaminhadas, como o CRAS, a defensoria pública que deve prestar todo o esclarecimento que a mulher necessite, a casa abrigo que o próprio pode encaminhá-la a depender da possibilidade de vaga, serviços especializados de saúde que a maioria das cidades satélites hoje possuem, ou até mesmo ONG's e projetos como o próprio Maria da Penha.
      Por fim, ela explicou como funcionava o projeto. O projeto Maria da Penha tem um atendimento interdisciplinar e trabalha embasado no poder de agência: as pessoas tomam consciência da violência que vivem a partir das informações que tem e assim a própria mulher encontra solução para seu problema. Portanto, o objetivo do Maria da Penha não é punir o agressor, e sim é empoderar a mulher.
      O atendimento é de 09:00 às 13:00 em Ceilândia (só para as mulheres moradoras da cidade), deve ser de baixa renda (até 5 Salários Mínimos), pode procurar mesmo que a demanda não seja judicial, que o atendimento é adequado à cada contexto/causa.